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Av. Nívea Dulce Tedeschi Conforti, 2701 · São José do Rio Preto
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Segunda via, débitos e histórico no Condomob ou no DDA do seu banco.
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Portaria Social
Moradores e visitantesPortaria de Serviços
Prestadores, obras e entregasDepartamento de Obras
Projetos, reformas e vistoriasEventos
Reservas e eventos do residencialAdministração
Cadastro, logins e dúvidasDanilo Galassi
PresidenteMatheus Carvalho
Vice‑PresidenteMatheus Pozzetti
Diretor AdministrativoHorários de atendimento
Portaria de Serviços
Administração
Central de Encomendas
Como retirar sua encomenda
As entregas chegam em lotes e são registradas por ordem de chegada.
Registro
A transportadora entrega na Central e a equipe registra o item.
Notificação
Você recebe o aviso oficial no app ou pelo WhatsApp quando estiver pronto.
Retirada
Com o aviso em mãos, é só ir até a Central no horário de funcionamento.
Entregas das transportadoras
Aguarde a notificação antes de ir à Central.
O espaço é limitado e o fluxo é alto. Seguir a ordem de registro mantém o processo seguro, organizado e justo para todos.
Aplicativos do residencial
Sentinel
- Liberação de visitantes e prestadores de serviço
- Cadastro de prestadores recorrentes, como obras e diaristas
- Aviso de encomenda pronta para retirada
- Registro de reclamações formais em “Ocorrência”
Ainda sem acesso? Solicite seu login na Administração. Pelo computador, use app.sentinel.dev.br.
Condomob
- Consulta de boletos e débitos
- Atualização de informações cadastrais
- Comunicados da Associação
Também pelo site app.condomob.net ou pelo DDA do seu banco.
Celebre em casa
Salão de Festas e Área Gourmet usam o mesmo sistema de reserva: você garante a data e depois escolhe o ambiente. Assim não há duas locações no mesmo dia.
Salão de Festas
Área Gourmet
Convivência e segurança
Pets
Sempre na coleira, com recolhimento das fezes.
Silêncio
Evite ruídos excessivos, principalmente após as 22h.
Áreas verdes
Plantio, poda ou remoção de árvores só com autorização.
Acesso
Visitantes e prestadores entram com autorização pelo app. Não compartilhe senhas.
Coleta de lixo
Lixo orgânico às terças, quintas e sábados. Deixe bem acondicionado até o horário da coleta.
Mercadinho
Acesso por reconhecimento facial, liberado após o cadastro facial na Associação.
Algo estranho?
Avise a portaria ou a Administração.
Assembleias
Todo associado tem voz e voto para propor melhorias e acompanhar a gestão.
Dúvidas comuns
Respostas rápidas para cada fase: do lote à mudança, do dia a dia às assembleias. Em caso de dúvida, vale sempre o texto do Estatuto e do Regimento Interno.
Primeiros passos
Qual a diferença entre condomínio e associação de moradores?
As duas seguem o Código Civil, mas funcionam de forma diferente. No condomínio, as áreas comuns pertencem a todos os condôminos e o IPTU delas é rateado; em geral você compra uma unidade pronta e o terreno é uma fração ideal do todo.
Na associação, você compra o seu terreno e constrói do seu jeito, respeitando o Estatuto, o Regimento Interno e as leis da Prefeitura. Cada associado paga o IPTU apenas do seu lote, e a Associação cuida do uso e da manutenção das áreas comuns.
É comum ouvir “condomínio fechado”, mas o termo correto para o Maria Júlia é associação residencial.
Quais documentos regem a Associação?
São dois: o Estatuto Social e o Regimento Interno. Eles valem para associados, familiares, inquilinos, visitantes, funcionários e prestadores de serviço. Se houver conflito entre os dois, prevalece o Estatuto.
Os dois estão na pasta de Documentos da Associação, no topo desta página.
Regimento 1.1 e 17.2
Acabei de chegar. Por onde começo?
- Peça seu login do Sentinel na Administração e faça o cadastro facial (ele também libera o mercadinho).
- Baixe o Condomob para acessar boletos e comunicados.
- Cadastre familiares, veículos, pets e funcionários domésticos.
- Entre no grupo oficial de Comunicados no WhatsApp.
Regimento 4.2, 4.17 e 9.5
Quem é considerado associado?
Os proprietários e os titulares de direitos de aquisição dos lotes ou casas. Inquilinos e cessionários cadastrados são associados de forma temporária, enquanto durar o contrato. Familiares cadastrados que moram na casa são dependentes.
Regimento 1.3
Taxas e pagamentos
Preciso pagar a taxa mesmo sem morar ou sem construir?
Sim. A Taxa de Manutenção e o Fundo de Reserva são devidos por todos os lotes, com ou sem construção, morando ou não no residencial. Cada lote contribui com a mesma parte (1/760) das despesas, independente do tamanho.
Estatuto arts. 41 e 43
Onde acesso meus boletos?
No aplicativo Condomob, no site app.condomob.net ou pelo DDA do seu banco. O vencimento é o indicado no boleto.
Tenho dois lotes juntos. Pago taxa cheia nos dois?
Lotes agrupados para uma construção única têm 50% de desconto na taxa a partir do segundo lote, depois que a Prefeitura emitir o Habite-se.
Estatuto art. 45
O que acontece se eu atrasar o pagamento?
O débito em atraso recebe multa, correção monetária e juros previstos no Estatuto, e pode ser encaminhado para cobrança jurídica. Associados em atraso não podem votar nas assembleias nem reservar o salão, e projetos de obra só são liberados após a regularização.
Estatuto art. 47 · Regimento 2.4.4, 2.8.4 e 13.15
O que é o Fundo de Reserva?
É uma contribuição cobrada junto com a taxa mensal para cobrir despesas extraordinárias da Associação. Multas e juros recebidos também vão para esse fundo.
Estatuto art. 38
Tenho só o lote
Comprei o lote para investir. Tenho alguma obrigação?
Sim. Você é associado e precisa manter as taxas em dia e o lote limpo e roçado. A roçada é feita periodicamente pela Associação e o valor vem incluído no boleto do lote.
Regimento 3.14
Alguém pode usar meu lote como terreno de apoio de outra obra?
Só com a sua autorização por escrito. Com a sua autorização, a Associação pode passar seu telefone ao vizinho que pedir, mas não interfere na negociação.
Mesmo com autorização, é proibido deixar lixo, entulho ou restos de obra no terreno vizinho. Terra de escavação só pode ficar até 7 dias.
Regimento 6.4
Posso usar o lote para guardar materiais ou outras atividades?
Não. O lote só pode guardar os materiais da própria obra. O loteamento é exclusivamente residencial e unifamiliar: comércio, escritório, consultório, ateliê e atividades com atendimento ao público são proibidos.
Estatuto art. 50
Projeto e aprovação
Quais documentos preciso para aprovar meu projeto?
- Contrato de compra e venda
- Matrícula do imóvel
- Requerimento de aprovação (modelo da Associação), assinado pelo proprietário
- Levantamento topográfico feito por profissional habilitado
- 4 vias do projeto arquitetônico completo (plantas, cortes, fachadas, detalhes e cálculo de áreas)
- Cópia das ARTs do autor do projeto e do responsável pela obra
- Se houver unificação de lotes: memorial descritivo e planta aprovada na Prefeitura
Sem o levantamento topográfico, nenhum projeto é aprovado.
Regimento 2.4.5 e 2.4.6
Qual o prazo de análise da Comissão de Obras?
Até 30 dias, prorrogável uma vez com justificativa. Se faltar algum documento, o prazo recomeça quando o pedido for reapresentado.
Estatuto arts. 54 e 55
Existe taxa para aprovar o projeto?
Sim. O Estatuto prevê uma taxa de aprovação, reajustada todo ano em janeiro pelo IPCA. Alterações de projeto pagam 40% dessa taxa, e mudanças acima de 50% do projeto são cobradas como projeto novo. Consulte o valor atual no Departamento de Obras.
Estatuto art. 56
Quais são as principais regras de construção?
- Uma única residência unifamiliar por lote, com no mínimo 100 m²
- No máximo 2 pavimentos acima da rua, além de 1 subsolo, e altura de até 7,50 m
- Recuo frontal de 3 m; fundos de 1,50 m (térrea) ou 2 m (sobrado)
- Taxa de ocupação de até 60% e 15% do lote como área permeável
- Piscinas, spas e ofurôs com recuo mínimo de 1 m e nunca no recuo frontal
- Sem muros ou grades na faixa de recuo frontal; muros laterais e de fundo de até 2,50 m
- Proibidos poços e telhados metálicos refletivos
Esta lista é um resumo. O projeto precisa seguir integralmente o Estatuto (art. 50).
Estatuto art. 50 · Regimento 3.13
Aprovado na Associação, e agora?
O projeto segue para aprovação na Prefeitura e demais órgãos públicos. Antes de começar a obra, entregue à Associação uma cópia do Alvará de Construção e uma via da planta com o carimbo da Prefeitura.
Depois do alvará e da aprovação final, solicite a ligação de água e esgoto ao SEMAE e o padrão de energia à CPFL.
Regimento 2.4.3, 2.4.7 e 6.9
Durante a obra
Quais os dias e horários permitidos para obras?
De segunda a sexta, das 8h às 17h. Não é permitido trabalhar aos sábados, domingos e feriados, e os prestadores devem sair do residencial até as 17h. A regra vale também para reformas e consertos.
Regimento 6.1
Como libero a entrada dos meus prestadores?
O cadastro é responsabilidade do proprietário, pelo app Sentinel, em Minha Unidade › Visita Recorrente. Você pode enviar o link de cadastro ou cadastrar manualmente (nome, CPF e placa do veículo) e definir o período autorizado.
Todos os prestadores da obra entram e saem pela Portaria de Serviços.
Regimento 4.17.2
Sou responsável pelo que meus prestadores fazem?
Sim. O associado responde solidariamente por todos os atos de funcionários e prestadores que autorizou, inclusive danos a vizinhos e às áreas comuns, e multas aplicadas por infrações deles.
Regimento 3.6, 4.17.3 e 6.7
Como funciona a entrada de caminhões e entregas de material?
Veículos grandes e caminhões entram somente pela Portaria de Serviços, das 8h às 17h, acompanhados pelo associado ou por alguém autorizado por ele. O material deve vir bem embalado, e cargas muito pesadas precisam de autorização prévia. Danos às vias são de responsabilidade do associado.
Regimento 4.6, 5.5 e 6.5
Onde posso deixar material, contêiner e caçamba?
- Material, contêiner, almoxarifado e banheiro de obra ficam dentro do seu lote, fora da calçada.
- É proibido deixar areia, pedra, tijolo, entulho ou lixo na calçada, na rua ou nas vielas.
- Entulho vai em caçamba alugada, posicionada em frente à obra. Nunca use a lixeira doméstica.
- O contêiner não pode apoiar na guia e deve sair se a obra não começar ou parar por 20 dias.
Regimento 6.2, 6.2.2, 6.3 e 8.7
E se a obra sujar a rua ou a calçada?
A limpeza deve ser feita imediatamente pelo responsável pela obra. Se não for, a multa é de 2 taxas de manutenção. Também é proibido fazer massa de cimento na rua ou descartar tinta na guia.
Regimento 6.3 e 3.13
Posso fazer barulho durante a obra?
Dentro do horário permitido, sim, com bom senso. Fora dele, ou com reparos que incomodem os vizinhos após as 18h, não.
Regimento 3.13 e 6.1
Preciso parar a obra. O que faço?
Se a obra ficar parada por mais de 20 dias, feche o lote com tapumes e retire o contêiner. Mantenha o lote limpo e avise a Administração.
Regimento 3.14 e 6.2.2
Como fica a calçada em frente à casa?
A calçada tem 2 m: 0,70 m de grama junto à guia e 1,30 m de faixa livre, contínua, sem degraus, com inclinação máxima de 3%. O piso é de concreto ou intertravado nas cores cinza ou grafite. A calçada deve ser mantida em boas condições durante e depois da obra.
Estatuto art. 50 · Regimento 3.14
A obra terminou. O que falta?
Providencie o Habite-se na Prefeitura. Com ele, a Associação emite o Certificado de Conclusão de Obra, que autoriza a ocupação da casa. Instale também a placa de identificação e a lixeira no padrão definido pela Associação.
Regimento 2.4.8 e 3.14
Mudança
Como agendo minha mudança?
Toda mudança, de entrada ou de saída, precisa ser agendada com a Administração com pelo menos 24 horas de antecedência, informando a empresa responsável.
Regimento 7.1 e 7.2
Em que dias e horários posso fazer a mudança?
De segunda a sexta, das 8h às 17h. Fora disso, só com autorização especial da Diretoria, que pode cobrar uma taxa adicional.
Regimento 7.3
Posso me mudar antes de terminar a obra?
A ocupação da casa só é autorizada depois do Habite-se e do Certificado de Conclusão de Obra emitido pela Associação.
Regimento 2.4.8
No dia da mudança, o que devo fazer?
Oriente os carregadores a circularem apenas no trajeto da mudança. Você responde por qualquer dano causado a terceiros ou às áreas comuns, mesmo com acompanhamento de funcionários da Associação.
Regimento 7.4 e 7.5
Depois da mudança, o que falta?
- Atualizar cadastro de moradores, veículos e pets na Administração
- Cadastrar diaristas e funcionários domésticos
- Fazer o cadastro facial e ativar seu acesso no Sentinel
- Conhecer as regras das áreas de lazer
Aluguel e venda
Vou alugar ou vender. O que preciso fazer?
Autorize a Associação por escrito, informando a imobiliária ou corretor que vai acompanhar as visitas. As visitas só podem acontecer de segunda a sexta, das 8h às 17h, e os visitantes não podem usar piscinas, quadras e áreas comuns.
Você responde por qualquer dano causado pelos corretores e por quem eles trouxerem.
Regimento 1.5.4 e 1.5.6
Posso colocar placa de “Vende” ou “Aluga”?
Não. Placas de venda ou locação são proibidas. São permitidas apenas as placas do responsável técnico, do autor do projeto e do agente financiador durante a obra.
Estatuto art. 52 · Regimento 3.13
O que precisa constar no contrato?
Cópias do Estatuto e do Regimento Interno, rubricadas junto com o contrato, e o termo de quitação de débitos com a Associação.
Regimento 1.5.5 e 3.3
Se eu alugar, ainda posso usar as áreas comuns?
Não. Ao alugar ou ceder a casa ou o lote, você e seus dependentes perdem o direito de usar as áreas comuns, que passa para o inquilino. Você continua responsável pelas taxas e pelas obrigações da unidade.
Regimento 1.3.1.2 e 10.14
Posso dividir a casa para alugar para mais de uma pessoa?
Não. É proibido fracionar a unidade para vender ou alugar separadamente.
Regimento 3.13
Sou inquilino
Sou inquilino. Tenho os mesmos direitos de um associado?
Enquanto durar o contrato e com cadastro na Associação, você é associado de forma temporária e pode usar as áreas comuns no lugar do proprietário. Ao fim do contrato, esses direitos se encerram.
Regimento 1.3 e 1.3.1
Preciso fazer algum cadastro?
Sim. Faça o cadastro na Administração com seus dados, dependentes, veículos e pets, e solicite seu acesso ao Sentinel. Seu contrato deve trazer cópias do Estatuto e do Regimento.
Regimento 1.3 e 4.2
Quem paga as multas aplicadas ao inquilino?
A multa é sempre lançada para a unidade. O proprietário responde junto com o inquilino por qualquer infração cometida por quem ocupa o imóvel.
Regimento 3.6 e 3.7
Dia a dia
Como libero visitantes e entregadores?
Pelo app Sentinel. Visitantes só entram com a sua autorização. Entregas de comida, farmácia e mercado só são liberadas com o associado em casa e autorizando a entrada.
Regimento 4.5 e 4.18
Minha diarista precisa de cadastro?
Sim. Funcionários domésticos e diaristas precisam ser cadastrados para entrar sem autorização a cada visita. Avise também quando houver contratação ou desligamento.
Regimento 4.17 e 4.17.4
Como funciona o recebimento de encomendas?
Todas as encomendas são recebidas na portaria e registradas pelo setor de encomendas. Aguarde a notificação no app ou no WhatsApp antes de ir retirar.
- Segunda a sexta: 10h30 às 20h (almoço das 14h às 15h)
- Sábados, domingos e feriados: 7h às 19h (almoço das 12h às 13h)
As transportadoras entregam das 6h às 16h nos dias úteis e das 6h às 14h nos fins de semana e feriados.
Chegou uma entrega fora do horário. E agora?
A portaria entra em contato com você. Se estiver em casa, o entregador segue até a sua residência. A portaria não recebe nem guarda objetos quando o associado está ausente; nesse caso o entregador volta no horário do setor de encomendas.
Como funciona a coleta de lixo?
A coleta de lixo orgânico passa às terças, quintas e sábados. Use sacos resistentes e bem fechados e deixe-os na lixeira da sua casa. Entulho e restos de obra ou poda de prestadores não vão na lixeira doméstica.
No fim do ano, a caixinha de Natal dos coletores é oferecida pela própria Associação, mas você pode contribuir diretamente se quiser.
Regimento 8.1, 8.4 e 8.6
Qual a velocidade máxima nas ruas internas?
30 km/h. Todas as regras do Código de Trânsito valem dentro do residencial, inclusive habilitação, cinto e capacete. Evite buzina e som alto no carro.
Regimento 4.8 e 5.2
Onde posso estacionar?
De preferência na sua garagem. Se não der, em frente ao seu lote, do lado permitido da rua. É proibido estacionar junto ao canteiro central da avenida e nas ruas de acesso às portarias, e manobrar sobre calçadas e garagens de vizinhos.
Regimento 4.11, 5.3 e 5.6
Como funciona a dedetização?
A Associação tem um plano de dedetização das áreas comuns, divulgado nos canais oficiais. Recomendamos que você também faça a dedetização da sua casa periodicamente.
Posso pedir imagens das câmeras?
As imagens são de uso restrito da Associação, para verificar ocorrências e infrações. Elas não são divulgadas e só são fornecidas pelos canais legais.
Regimento 1.4
Posso deixar chaves ou objetos na portaria?
Não. A portaria não guarda chaves nem objetos de moradores.
Regimento 4.16
Áreas de lazer
Qual o horário das áreas de lazer?
Das 6h às 22h, todos os dias. Som e instrumentos são permitidos em volume ambiente até as 22h. Bebida alcoólica só é permitida em eventos no salão.
Regimento 10.8 e 10.9
Posso levar convidados?
Sim, desde que você permaneça com eles o tempo todo. Cada área tem suas regras:
- Piscina: até 3 convidados por associado, acompanhados
- Quadras: amigos e professores, com prioridade para associados
- Academia: não aceita convidados, apenas profissionais contratados pelo associado
Regimento 10.1, 10.2, 12.2, 14.1 e 15.1
Quais as regras da piscina?
- Aberta das 6h às 22h, salvo horários de limpeza e tratamento
- Menores só com responsável associado maior de idade
- Proibido vidro, porcelana e animais, mesmo no colo
- Use chinelo e tome ducha antes se usar óleo ou bronzeador
- Crianças de fralda, só com fralda própria para piscina
Regimento 15
Quem pode usar a academia?
Associados maiores de 18 anos. Jovens de 12 a 17 anos podem usar com autorização escrita dos pais e acompanhados. Menores de 12 anos não podem usar os aparelhos. Use roupa adequada e toalha, e limpe o equipamento depois.
Regimento 14
Como funcionam as quadras?
São de uso preferencial dos associados, que podem convidar amigos e professores. No tênis, havendo fila, cada um joga até 30 minutos ou um set. Use calçado adequado. Professores contratados devem ser informados à Associação.
Regimento 12
Como reservo o Salão de Festas ou a Área Gourmet?
As reservas usam o mesmo sistema: você garante a data e depois escolhe o espaço. Reserve com pelo menos 24 horas de antecedência, para uso entre 6h e 22h. O valor é de 1,7 taxa associativa para o Salão e 1 taxa para a Área Gourmet.
Envie a lista de convidados à Administração e retire seus itens até as 9h do dia seguinte. Associados em atraso não podem reservar. Para dúvidas, fale com o setor de Eventos.
Regimento 13
Até que idade as crianças podem usar o playground?
Até 11 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis. Crianças convidadas podem brincar junto.
Regimento 11.1 e 10.5
Pets
Meu pet pode circular pelo residencial?
Pode, sempre com guia e coleira. Cães de raças de grande porte ou de comportamento agressivo exigem guia curta, enforcador e focinheira, e devem ser conduzidos por maior de idade. A multa por circular solto é de 1 taxa de manutenção, em dobro na reincidência.
Estatuto art. 53 · Regimento 9.3
Onde os pets não podem entrar?
Piscina, academia, playground, salão, quadras e demais áreas de lazer. Para eles, temos o pet park.
Regimento 9.3.1
E se meu pet fizer as necessidades na rua?
Recolha na hora e jogue na lixeira da sua casa. Há saquinhos e lixeiras na avenida principal, mas leve sempre os seus. Deixar para trás gera multa de 50% da taxa de manutenção.
Regimento 9.4
Preciso cadastrar meu pet?
Sim, na Administração, com carteira de vacinação e comprovante de vermifugação e controle de pulgas e carrapatos, renovados a cada seis meses.
Regimento 9.5
Regras e multas
Como funcionam as advertências e multas?
Na primeira infração, o associado recebe advertência por escrito. Se a infração continuar ou se repetir, as multas sobem progressivamente:
- 1ª reincidência: 50% da taxa de manutenção
- 2ª: 1 taxa
- 3ª: 2 taxas
- 4ª: 3 taxas
- 5ª em diante: 4 taxas
Algumas infrações têm multa própria, como sujeira de obra (2 taxas) ou pet sem coleira (1 taxa).
Regimento 3.4
Posso recorrer de uma multa?
Sim. O recurso é dirigido ao Conselho Fiscal em até 15 dias corridos do recebimento da notificação.
Regimento 3.4.7
Como registro uma reclamação?
Pelo app Sentinel, na opção “Ocorrência”. Esse é o canal formal da Associação. Para situações urgentes, ligue para a portaria.
Qual a regra de silêncio?
Evite som alto e ruídos que incomodem os vizinhos, especialmente após as 22h. Reparos barulhentos não são permitidos após as 18h.
Regimento 3.13 e 10.8.1
Posso mexer nas árvores e jardins das áreas comuns?
Não. Plantar, podar, cortar ou remover plantas das áreas comuns só com autorização; faça a sugestão à Administração. Se precisar suprimir uma árvore do seu lote, plante outra no lugar.
Regimento 16.1 e 16.2
O que não posso fazer na frente da minha casa?
- Instalar varais ou estender roupas visíveis da rua
- Colocar placas e anúncios
- Deixar objetos na calçada ou na rua
- Plantar árvores na calçada sem autorização
Vasos, bancos e enfeites são permitidos dentro do lote, sem invadir a calçada.
Regimento 3.12, 3.13 e 16.2.1
Crianças podem ficar sozinhas nas áreas comuns?
Menores devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis nas áreas comuns. Skate, patins e bicicleta devem ser usados nas áreas de lazer apropriadas.
Regimento 3.13.1 e 5.4
Assembleias
Quando acontecem as assembleias?
A Assembleia Geral Ordinária acontece todo janeiro, para aprovar contas e orçamento. Nos anos pares, ela também elege a Diretoria e o Conselho Fiscal, para mandatos de 2 anos. Assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
Regimento 2.5
Quem pode votar?
Associados maiores de 18 anos e em dia com a Associação. Cada lote da planta original tem 1 voto, num total de 760. Taxas atrasadas podem ser quitadas até 1 dia antes da assembleia para garantir o voto.
Regimento 2.5.1, 2.8.4 e 2.8.7
Posso ser representado por outra pessoa?
Sim, por procuração com poderes específicos e firma reconhecida. Se o lote tiver mais de um proprietário, apenas um deles vota.
Regimento 2.5.1.1 e 2.8.8
Emergências
Presenciei algo errado. O que faço?
Se acontecer nas ruas internas, avise a portaria. Em situações de risco, ligue direto para:
- 190 Polícia Militar
- 192 SAMU
- 193 Bombeiros
- 199 Defesa Civil
- 180 Central de Atendimento à Mulher
- 100 Disque Direitos Humanos
- 181 Disque Denúncia
Faltou água ou energia. Quem chamo?
Água e esgoto são do SEMAE e energia é da CPFL. Se o problema for só na sua casa, fale com a concessionária. Se afetar a rua ou as áreas comuns, avise a Administração ou a vigilância.
Regimento 6.9
Nenhuma pergunta encontrada. Tente outra palavra ou fale com a Administração.